Contrato verde e amarelo está sob risco

Ainda sem ser apreciado na Câmara Federal, o texto precisa ser aprovado até o próximo dia 20 no Senado

16 de abril de 2020 às 15:38

Nesta segunda-feira (13) a votação da Medida Provisória (MP) 905/2019, que institui o chamado Contrato Verde e Amarelo, foi mais uma vez adiada na Câmara Federal e o tempo para sua conversão em Lei está se esgotando.
Após nova sessão remota na Câmara Federal, o texto não foi colocado em pauta, porém o intuito do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM), é colocar a MP para ser votada ainda nesta terça-feira (14) em uma nova sessão.

A advogada especialista em Direito Trabalhista, Carla Zannini, explica que projeto precisa agilidade, porque tem que ser apreciado pelo Senado até o dia 20 de abril, quando perde a sua validade. Isto acontece porque a MP instituída pelo Presidente da República está em vigor desde 1º de janeiro deste ano e o prazo para sua validação pelo Congresso Nacional se esgota em quatro meses. Caso contrário, a legislação anterior é que seguirá produzindo efeitos nos contratos vigentes, mesmo que tenham sido realizados no período de vigência da MP 905.

“Como os adiamentos da votação têm sido constantes e o prazo está se esgotando, isto traz uma nova insegurança jurídica e impede, pela cautela, que empresários contratem sob esse regime, já que o texto ainda pode ainda cair por terra”, justifica Zannini.

Contrato verde e amarelo

“O programa foi instituído para tentar estimular o mercado de trabalho”, explica a especialista. Com a MP, o Governo Federal vai garantir condições mais flexíveis para que o empresariado contrate jovens entre 18 e 29 anos que nunca tiveram Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
A nova regra, no entanto, tem um prazo determinado de validade. A norma permite contratações válidas até dezembro de 2022 e com salário máximo de 1,5 o salário mínimo, o que hoje corresponde a R$ 1.567,50.
O programa surgiu ainda antes da pandemia do novo coronavírus e tem o intuito de reduzir o desemprego. A medida prevê ainda a redução na alíquota de contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e o valor da multa rescisória foi reduzida de 40% para 20% sobre o saldo, podendo ser paga direto ao trabalhador mensalmente, sem a necessidade de conta vinculada.
Além dessas mudanças que favorecem ao empresário contratante, os empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS, de 20% sobre a folha de pagamento, e nem serão devidas alíquotas do Sistema S.

O projeto

Até o momento, a Medida já sofreu 1900 emendas e as últimas mudanças propostas pelo relator no Senado, apontam para a extensão e abrangência da norma para empregados maiores de 55 anos, também atualmente atingidos pela falta de emprego. Neste caso, as empresas poderiam ter 25% de seus empregados com esse regime contratual e não mais 20% como previa a MP tal qual instituída pelo poder executivo.